quinta-feira, 24 de julho de 2008

Campanha Beber com Responsabilidade - Lei Seca‏

A imprensa tem mostrado a cada dia os resultados da lei seca, que apontam a redução de acidentes. Sim, realmente o número de acidentes tem diminuído e o Estado leva o mérito de ter criado uma lei “eficaz”. Mas será que a eficácia desta lei está associada à tolerância zero, ou ao aumento da fiscalização de trânsito, inexistente na lei anterior? A lei é dura, rígida, radical. Iguala um cidadão que bebeu duas taças de vinho a outro que ingeriu uma garrafa inteira de cachaça. A pena é a mesma. Seria esta a solução ideal para se diminuir os acidentes de trânsito? Ou será que o governo, por pura incapacidade de resolver os problemas sociais tenta “empurrar” a responsabilidade a todos nós cidadãos?
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O Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Fernando Cabral, em entrevista ao jornal Hoje em Dia, no caderno Brasília, disse que a responsabilidade do número alto de acidentes de trânsito é dos órgãos públicos que nunca fiscalizaram os motoristas. “Quantas vidas teriam sido poupadas se desde o início do novo Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997, a lei anterior tivesse sido fiscalizada? Não adianta achar que agora com uma varinha de condão vai resolver tudo,” afirmou Fernando. O ideal seria manter uma tolerância mínima, como na lei anterior, e conservar a fiscalização. Para que cidadãos do bem que brindam ou saiam para tomar um chopp com os amigos não sejam comparados a criminosos. Pesquisas já constataram que os condutores de veículos que provocaram acidentes de trânsito por motivo de embriaguez estavam com um índice entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue, um nível muito acima do limite permitido na lei anterior de 6 decigramas. Queremos um Estado democrático, onde a responsabilidade esteja presente na consciência dos cidadãos, sem radicalismos e com muita educação.

Diga NÃO ao radicalismo!
Participe do Movimento “Beber com Responsabilidade”, acesse o portal, e contribua com sua assinatura pela revisão da lei 11.705/08.

(Aqui foi reproduzido apenas alguns dos trechos do artigo "Campanha Beber com Responsabilidade - Lei Seca‏").

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